97/07.2JAGRD.E1
Relator: ALBERTO BORGES
isso, e de acordo com o invocado (pelos arguidos) princípio da lealdade processual (também a eles aplicável), se os arguidos entendiam necessária ou útil a junção do relatório relativo
28 resultados
Relator: ALBERTO BORGES
isso, e de acordo com o invocado (pelos arguidos) princípio da lealdade processual (também a eles aplicável), se os arguidos entendiam necessária ou útil a junção do relatório relativo
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1) A impugnação da decisão de facto exige a indicação concreta dos
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: EDGAR VALENTE
1. A prova indiciária (ou indirecta) é aquela que não incide sobre
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que objectiva mente
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O conceito de assistente não se confunde com o conceito de
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É de natureza contratual a responsabilidade civil de advogado, derivada do
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O conceito de ofensa não pode ser um conceito puramente subjectivo
Relator: ROSA TCHING
1º- O registo do desenho ou modelo comunitário junto do Instituto de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Em caso de pluralidade de arguidos, não sendo possível notificar algum
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: CORREIA PINTO
1. É de entender-se que existe um pedido implícito de constituição
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A doutrina e a jurisprudência dominantes qualificam o depósito bancário de
Relator: ALBERTO MIRA
1. O tipo objectivo do crime de difamação (art.º 180º , 1
suplementos, adaptações e pela ordem seguinte, os princípios gerais do subsídios ou abonos que lhe sejam atribuídos; direito penal, a legislação processual penal e o Código do h) Não aceitar ... Artigo 13.º Artigo 16.º Dever de autoridade Dever de lealdade 1 — O dever de autoridade consiste em promover a 1 — O dever de lealdade consiste em guardar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A minuta de seguro, preenchida e assinada pelo proponente, não dispensa
Relator: GILBERTO CUNHA
1. O princípio da investigação oficiosa não só está limitado pela própria