141/07.3GBASL.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo a sentença recorrida tomado posição expressa em termos de
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo a sentença recorrida tomado posição expressa em termos de
Relator: ANA BACELAR
1. O exame de contraprova, a que alude o art. 153.º
Relator: FERNANDO BENTO
I – Tendo a 1ª instância decidido os concretos pontos de facto controvertidos
Relator: FERNANDO BENTO
I – A alegação, pela parte, de documento que ela própria deveria ter
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1- A suspensão da execução da pena é hoje, pacificamente, reconhecida como
Relator: FERNANDO BENTO
I – Com a distância de 1,5 metro prevista no nº 1
Relator: FERNANDO BENTO
I - O "justo receio" é equivalente ao "fundado receio" referido no art
Relator: CORREIA PINTO
1. É de entender-se que existe um pedido implícito de constituição
Relator: FERNANDO BENTO
I - São requisitos da acessão: - A união ou mistura (confusão) de duas
Relator: FERNANDO BENTO
I - Prescrita a obrigação cambiária, a letra apresentada como título executivo pode
Relator: MARTINHO CARDOSO
1.Para impugnar um facto específico, o recorrente tem que individualizar concretamente quais
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A validade da realização da busca domiciliária basta-se com o
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
O reconhecimento do direito às prestações por morte de beneficiário da segurança
Relator: FERNANDO BENTO
I – A reanálise da decisão de facto consiste em verificar se a
Relator: ALBERTO BORGES
1. O processo penal tem regras próprias quanto à junção de documentos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O erro na forma de forma de processo é uma excepção
Relator: MANUEL MARQUES
I - Decorre do disposto nos arts. 562º e 566º, n.º 1
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Surgindo oposição num processo de injunção, o que determina a forma
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pedido pode: - ser alterado ou ampliado na réplica; - em qualquer
Relator: FERNANDO BENTO
I – Embora uma arrendatário não seja um possuidor e sim um mero