Parecer n.º 38/2009
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Com o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Com o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de
Lei n.º 111/2009 1 — A inscrição e o enquadramento dos trabalhadores
Lei n.º 7/2009 do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a
anterior; Capacidade eleitoral activa i) Os membros da Comissão Nacional de Eleições. Artigo 1.º Artigo 6.º Capacidade eleitoral activa Inelegibilidades especiais 1 — Gozam de capacidade eleitoral activa para ... outro Estado não perdem por esse facto a capacidade eleitoral activa. Artigo 7.º Artigo 2.º Funcionários públicos Incapacidades eleitorais activas Os funcionários civis do Estado ou de outras