TRE
173/09.7PAPTM.E1
Relator: CORREIA PINTO
1. Perante a inexistência de anteriores condenações com cumprimento de pena de
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Relator: CORREIA PINTO
1. Perante a inexistência de anteriores condenações com cumprimento de pena de
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: MATA RIBEIRO
I - A condição “é uma cláusula contratual típica que vem subordinar a
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Existe consumpção impura, onde se constata que a circunstância que diferencia
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A falta ou a deficiência do registo das declarações prestadas em
Relator: MARTINS SIMÃO
1 – As declarações de venda e os depósitos efectuados que o arguido