373-E/1996.E1
Relator: MANUEL MARQUES
esta situação o direito de diferimento da restituição do imóvel. IV – Nessas circunstâncias, seria imoral e injusto tal reconhecimento, pois que, em face da procedência dos embargos, o tribunal veio
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Relator: MANUEL MARQUES
esta situação o direito de diferimento da restituição do imóvel. IV – Nessas circunstâncias, seria imoral e injusto tal reconhecimento, pois que, em face da procedência dos embargos, o tribunal veio
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