30/2000.E1
Relator: FERNANDO BENTO
I – Com a distância de 1,5 metro prevista no nº 1
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Relator: FERNANDO BENTO
I – Com a distância de 1,5 metro prevista no nº 1
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O artº 690º-A do CPC impõe a indicação concreta dos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A sentença será nula quando os fundamentos de facto invocados devessem
Relator: TAVARES DE PAIVA
É ilícita a continuação da obra, após o embargo extra-judicial, pelo
Relator: SILVA RATO
I - O contrato em apreço, de empreitada, rege-se pelo regime específico
Relator: MATA RIBEIRO
Pretendendo os autores verem reconhecido o direito de declaração de «inexistência das
Relator: FERNANDO BENTO
I – As presunções pressupõem a existência de um facto conhecido (a base
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Existe consumpção impura, onde se constata que a circunstância que diferencia
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O DL 125/2002, de 10 de Maio, nos seus artigos 15º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O regime da propriedade horizontal não se confunde com o regime
Relator: PIRES ROBALO
I –A colocação de um portão, com mecanismo eléctrico numa servidão de
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Com o disposto no artigo 381º n° 4 do Código de Processo
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
Age com dolo directo o arguido que sabia que o seu projecto
Relator: MATA RIBEIRO
I - Tendo os gerentes duma sociedade comercial intervindo na celebração duma escritura