94/05.2TBOFR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
conjunto predial. 2. Não obsta à excepção o facto de se tratarem de prédios contíguos
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
conjunto predial. 2. Não obsta à excepção o facto de se tratarem de prédios contíguos
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
contender com o alcance e dimensão do direito de propriedade sobre os terrenos contíguos e a definir pela fixação da linha de divisão que os irá diferenciar. IV – Havendo divergência
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
Relator: ARTUR DIAS
I – No domínio do NRAU, preceitua o artº 1072º do C. Civ
Relator: MOREIRA DO CARMO
a) O uso anormal do processo - art.º 665º do CPC – na
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1. A antijuridicidade e a culpabilidade são as duas referências de que
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Se efectivamente o dano deva ser visto na perspectiva da utilidade/funcionalidade do
Relator: PILAR OLIVEIRA
1. Essencial para a verificação do crime de dano é a existência
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. São requisitos da tomada de declarações para memória futura: - Que a
Relator: HÉLDER ALMEIDA
As servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião se verificados os demais
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A Lei atribuiu aos tribunais de comarca a competência para preparar
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) As restrições estabelecidas no artigo 1360.º do código Civil visam
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. É aos pais, ou no caso de separação a um deles
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A verificação do elemento objectivo do crime de difamação não depende
Relator: FREITAS NETO
1. O nosso direito não acolheu o sistema de repartição de causas
Relator: ISABEL FONSECA
I. O recurso sobre a matéria de facto fixada pela 1ª instância
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Só se pode falar em criação quando se faz algo, como
Relator: JORGE DIAS
Cumprindo apreciar um recurso de uma decisão de um Tribunal, pertencente ao
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em sede de responsabilidade civil extracontratual, o empreiteiro não responde perante
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Num acidente de trabalho, o direito à reparação só se excluirá