94/05.2TBOFR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
conjunto predial. 2. Não obsta à excepção o facto de se tratarem de prédios contíguos
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
conjunto predial. 2. Não obsta à excepção o facto de se tratarem de prédios contíguos
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
contender com o alcance e dimensão do direito de propriedade sobre os terrenos contíguos e a definir pela fixação da linha de divisão que os irá diferenciar. IV – Havendo divergência
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade civil decorrente de realização de obra de escavação geradora de danos em edifício contíguo], à quantidade de provas a produzir, ao comportamento das partes, aos comportamentos das autoridades judiciárias
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
Relator: ARTUR DIAS
I – No domínio do NRAU, preceitua o artº 1072º do C. Civ
Relator: MOREIRA DO CARMO
a) O uso anormal do processo - art.º 665º do CPC – na
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1. A antijuridicidade e a culpabilidade são as duas referências de que
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Se efectivamente o dano deva ser visto na perspectiva da utilidade/funcionalidade do
Relator: PILAR OLIVEIRA
1. Essencial para a verificação do crime de dano é a existência
Relator: RAQUEL REGO
I – A prova pericial não é tarifada no nosso sistema processual civil
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. São requisitos da tomada de declarações para memória futura: - Que a
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: HÉLDER ALMEIDA
As servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião se verificados os demais
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A Lei atribuiu aos tribunais de comarca a competência para preparar
Relator: FERNANDO BENTO
I – Com a distância de 1,5 metro prevista no nº 1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) As restrições estabelecidas no artigo 1360.º do código Civil visam
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A lei não impõe ao denunciante que qualifique criminalmente os factos
que determina o âmbito de aplicação das alíneas b) e c) do
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O artº 690º-A do CPC impõe a indicação concreta dos
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nem toda a anomalia psíquica “condena” o seu portador à abstinência