459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: ISABEL ROCHA
I – O prazo para a contestação, previsto no art. 783º do CPC
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O contrato de permuta, troca ou escambo traduz-se na atribuição
Relator: ISABEL FONSECA
I – O contrato pelo qual uma das partes cede à outra lotes
Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - As águas das fontes e nascentes podem ser desintegradas do prédio
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Para o preenchimento do conceito de violência do crime de coacção
Relator: ROSA TCHING
1º- O registo do desenho ou modelo comunitário junto do Instituto de
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Um dos corolários da liberdade de julgamento, consagrada no art. 655º
Relator: FIGUEIREDO ALMEIDA
I – Não é legalmente possível a expropriação de bens do domínio público
Relator: ISABEL FONSECA
I – Mesmo depois da determinação da penhora, o Tribunal pode (deve) formar
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Estando provado que a casa projectada era um sonho antigo dos
Relator: ISABEL ROCHA
I – Tendo o direito da Autora sido violado em virtude da infiltração
Relator: HENRQIUE ANDRADE
I - O autor pode, segundo o artº273.º.2 do CPC, em
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O interessado não pode colocar-se ao abrigo do justo impedimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Na reivindicação de determinada quantia em dinheiro não basta a mera
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O Estado só pode ser condenado a indemnizar os particulares, com