555/05.3TAVVD.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
crime de abuso sexual de pessoa incapaz o que releva é o efeito concreto que da doença ou anomalia psíquica resulta para a capacidade e vontade de resistência da vítima
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Relator: MARIA AUGUSTA
crime de abuso sexual de pessoa incapaz o que releva é o efeito concreto que da doença ou anomalia psíquica resulta para a capacidade e vontade de resistência da vítima
Relator: CRUZ BUCHO
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não podendo os insolventes deixar de saber qual o montante das
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A impossibilidade objectiva da prestação configurada no nº 1 do art
Relator: CARLOS BARREIRA
I – A pena aplicada ao arguido, porque inferior a dois anos de
Relator: CRUZ BUCHO
I. Mesmo após a revisão de 1995, deve continuar a entender-se
Relator: CRUZ BUCHO
I - No âmbito dos crimes de imprensa, se o autor do texto
Relator: ANSELMO LOPES
I - Provando-se que, por acção do arguido, foi fechado a cadeado
Relator: FERNANDO VENTURA
I. O direito ao recurso não inclui necessariamente a realização de audiência
Relator: ANSELMO LOPES
I – Não constitui prova obtida mediante a intromissão na vida privada, podendo
Relator: ROSA TCHING
Revelando os pais biológicos manifesta incapacidade para cuidarem da sua filha menor
Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: ROSA TCHING
1º- O registo do desenho ou modelo comunitário junto do Instituto de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Constatada a prática de crime punível com a sanção acessória, esta
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – Não aceitando o tribunal a recusa de informação que solicitou a
Relator: RAQUEL REGO
I – Não custa compreender que a simples privação do uso de veículo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – Nos processos de promoção e protecção devem sobrelevar os direitos e