572/03.8PAVRS
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: CORREIA PINTO
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Tendo o STJ anulado parcialmente o acórdão proferido na 1.ª
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. Para efeitos de contagem do período experimental, constitui excepção à regra
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Se os recorrentes, quer no texto da motivação, quer nas conclusões
Relator: ALBERTO BORGES
1. Apesar do recluso ter cumprido mais de metade da pena da
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O conceito de transmissão de empresa ou estabelecimento, consagrado no art