1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
caso, encerrar o preceito normativo invocado (art° 105° do RGIT) alguma obscuridade ou ambiguidade. 4ª - O que importa é que, à semelhança do que parece ser o entendimento dominante, não
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
caso, encerrar o preceito normativo invocado (art° 105° do RGIT) alguma obscuridade ou ambiguidade. 4ª - O que importa é que, à semelhança do que parece ser o entendimento dominante, não
Relator: ALMEIDA SIMÕES
quando não se encontrem articulados todos os factos principais ou a sua alegação seja ambígua ou obscura. Trata-se de um convite não vinculado, de uma mera faculdade atribuída
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - As nulidades da sentença previstas no art.º 668º têm a
Relator: FERNANDO BENTO
I – Com a distância de 1,5 metro prevista no nº 1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A alegação e prova da existência do crédito e da sua
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A falta ou a deficiência do registo das declarações prestadas em
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A causa de pedir tem que ser inteligível, isto é, o
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A penhora, destina-se a garantir a satisfação do direito do