TRG
2612/08-1
Relator: ROSA TCHING
1º- Numa concepção normativo-pessoal, seguida pela jurisprudência e doutrina jurídico-penais
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Relator: ROSA TCHING
1º- Numa concepção normativo-pessoal, seguida pela jurisprudência e doutrina jurídico-penais
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
A condenação em pena acessória, pela prática do crime previsto no art
Relator: JORGE GONÇALVES
I - Tendo sido eliminada a cominação, antes descrita no artigo 387.º
Relator: CRUZ BUCHO
I - A falsa declaração de extravio de um cheque, que determina a
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A acusação deve ser rejeitada se não contiver factos, ou se
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2009 a) Instituto de Apoio