758/03.5TBLLE.E1
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O artº 26, nº 1 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2006
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O artº 26, nº 1 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2006
Relator: JUDITE PIRES
O mecanismo processual previsto no artigo 210º-G do Código dos Direitos
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. O despedimento verbal promovido pelo empregador, que no acto invocou a
Relator: FIGUEIREDO ALMEIDA
I – Não é legalmente possível a expropriação de bens do domínio público
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: MATA RIBEIRO
I - A condição “é uma cláusula contratual típica que vem subordinar a
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - Um requerimento apresentado pelo mandatário a invocar o seu próprio impedimento
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – A competência material dos tribunais comuns é aferida por critérios de
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Os tribunais administrativos são competentes para conhecer de todas as questões
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. Enquanto prestação em dinheiro inserida no âmbito da reparação de um
Relator: FERNANDO BENTO
I - A modificação pela Relação da decisão proferida em sede de matéria
Relator: JAIME FERREIRA
I – Dispõem os artºs 933º, nº 1, 2ª parte, e 939º, nº
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.Conforme resulta do artigo 393º do Código do Trabalho, o empregador e
Relator: ALICE SANTOS
1. A legitimidade para a dedução do pedido de indemnização civil depende
Relator: ISABEL FONSECA
I – Mesmo depois da determinação da penhora, o Tribunal pode (deve) formar
Relator: TELES PEREIRA
I – No comum das situações, um processo instaurado posteriormente a 01/01/2008 mas
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A fundamentação deficiente da matéria de facto não gera nulidade (que
Relator: JOÃO MARQUES
A força e autoridade do caso julgado advém da necessidade de certeza
Relator: ACÁCIO NEVES
Se é certo que a impossibilidade de satisfação da generalidade das obrigações