3601/08.5TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO COSTA
I – O credor só pode requerer a declaração de insolvência do devedor
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Relator: EMÍDIO COSTA
I – O credor só pode requerer a declaração de insolvência do devedor
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – A secretaria deve recusar a petição inicial que não se mostre
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 254º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais dispõe
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No nosso ordenamento jurídico, no estabelecimento da paternidade, vigora a presunção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O pressuposto da excepção do direito de preferência, prevista na al
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O contrato de permuta, troca ou escambo traduz-se na atribuição
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – As pensões por incapacidade permanente parcial são calculadas com base na
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Prescreve o nº 1 do artº 32º da LAT que o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O princípio da controvérsia, que constitui uma vertente do princípio do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: JOÃO MARQUES
I – Se, nos termos do nº 1 do artº 144° do C.P.Civil
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O embargo de obra nova, como providência cautelar que é, visa
Relator: ISABEL FONSECA
I – O contrato pelo qual uma das partes cede à outra lotes
Relator: ARTUR DIAS
I – Se tinha sido acordado pelos pais do menor, no âmbito de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O artº 210º - G do Código de Direitos de Autor e
Relator: FERNANDO BENTO
A falta de notificação da contestação ao autor, levada a cabo pelo
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Constituindo, no essencial, um facto biológico, a paternidade numa acção de
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não existindo litígio a competência para o processo de justificação para 1ª