602/09.0TJCBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Embora o RGCO não preveja expressamente, com carácter de generalidade, uma cláusula
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O limite de € 7500 estabelecido no art.105.º, n.º1 do RGIT
Relator: EMÍDIO COSTA
1. Está legitimado para requerer a insolvência do devedor, para além do
Relator: JORGE RAPOSO
1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: na
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do artº 562º do C. Civ., o objectivo da
Relator: PAULO GUERRA
1. A licença de descarga de águas residuais refere-se à que
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Nada se dizendo na acusação quanto à aplicação ao arguido, por
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A impossibilidade objectiva da prestação configurada no nº 1 do art
Relator: JORGE DIAS
1. O tribunal, em obediência ao principio da descoberta da verdade e
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O pedido de orçamento para a realização de determinada obra e
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Proposta acção para exercício do direito de regresso por seguradora com
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O prazo de prescrição fixado no n.º 3 do artigo
Relator: PAULO GUERRA
1. A liberdade condicional constitui uma medida de excepção que visa a
Relator: JORGE DIAS
A alteração introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Relator: CARLOS BARREIRA
I – A pena aplicada ao arguido, porque inferior a dois anos de
Relator: CRUZ BUCHO
I. Mesmo após a revisão de 1995, deve continuar a entender-se
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou