TRE
2151/05.6TBLLE-B.E1
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A escritura de justificação notarial não oferece cabais garantias de segurança
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Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A escritura de justificação notarial não oferece cabais garantias de segurança
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A desobediência atípica ou inominada – art.º 348.º, n.º 1
Relator: CRUZ BUCHO
I - A Relação não pode atender a documentos juntos com a motivação
Relator: CRUZ BUCHO
I – A falta de leitura da sentença constitui nulidade insanável. II- No
Lei n.º 7/2009 do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a
Relator: JORGE GONÇALVES
I - Tendo sido eliminada a cominação, antes descrita no artigo 387.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Ao contrato de subempreitada aplicam-se as regras especiais que regem