205/07.3GTLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: CRUZ BUCHO
Aquele que, com o propósito de causar temor no ofendido, exclama “vou
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: TELES PEREIRA
I – O controlo pelo Tribunal da Relação da matéria de facto fixada
Relator: JORGE GONÇALVES
1. Nos termos do art.º 1º al. f) do CPP imputa
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: GOMES DE SOUSA
O sentido materialmente constitucional que deve ser dado ao tipo penal contido
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: TERESA BALTAZAR
A inverídica declaração de um acidente de trabalho levada a cabo pelo
Relator: JORGE JACOB
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Embora o RGCO não preveja expressamente, com carácter de generalidade, uma cláusula
Relator: FERNANDO VENTURA
O artº 113º da Lei nº 64-A/2008 não é aplicável ao
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A prática do crime de abuso de confiança fiscal tal como
Relator: PAULO GUERRA
1. A licença de descarga de águas residuais refere-se à que
Relator: CRUZ BUCHO
I - A responsabilidade civil emergente da prática de um crime de abuso
Relator: ANA BACELAR
1. O exame de contraprova, a que alude o art. 153.º
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O contrato de permuta, troca ou escambo traduz-se na atribuição
Relator: JORGE DIAS
A alteração introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou