Recomendação n.º 4/A/2009
deverão, entre outras obrigações, “aceitar, a título condicional, as matrículas que ultrapassem a sua capacidade, comunicando-as aos serviços competentes do Ministério da Educação” (artigo 16.º, alínea ... tarefa de reordenamento da rede escolar então definida, afirma-se que “não existe capacidade de resposta da rede pública para o 2.º ciclo; relativamente ao 3.º ciclo