165/06.8TBGVA.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – O controlo pelo Tribunal da Relação da matéria de facto fixada
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Relator: TELES PEREIRA
I – O controlo pelo Tribunal da Relação da matéria de facto fixada
Relator: MOURAZ LOPES
1. Os elementos típicos do crime de maus tratos mantiveram-se praticamente
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Nada se dizendo na acusação quanto à aplicação ao arguido, por
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A norma do nº1 do artº 14º da Lei 18/2007, de
Relator: ISABEL FONSECA
I – O contrato pelo qual uma das partes cede à outra lotes
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. O crime de ameaça, não é um crime de resultado mas
Relator: ALBERTO MIRA
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Relator: CORREIA PINTO
1. Perante a inexistência de anteriores condenações com cumprimento de pena de
Relator: FERNANDO VENTURA
I. Enquanto afirmação de uma realidade, a declaração confessória envolve a representação
Relator: MATA RIBEIRO
I - A sub-rogação e o direito de regresso, são figuras jurídicas
Relator: MATA RIBEIRO
I - A condição “é uma cláusula contratual típica que vem subordinar a
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nem toda a anomalia psíquica “condena” o seu portador à abstinência
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O n.º9 do art. 113.º do CPP delimita o
Relator: ALICE SANTOS
1. É um poder-dever do Tribunal procurar por todos os meios
Relator: BRIZIDA MARTINS
Os poderes para alteração da matéria de facto conferidos ao tribunal de
Relator: FILIPE MELO
I – O instituto da dispensa de pena, previsto no art. 74 do
Relator: ELISA SALES
1. O crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. e p
Relator: CACILDA SENA
1. O crime de omissão de auxílio é considerado como um crime
Relator: JORGE GONÇALVES
1. O Mº Pº pode na audiência de julgamento, antes da produção
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano