01267/05
Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
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Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
Relator: TELES PEREIRA
I – O controlo pelo Tribunal da Relação da matéria de facto fixada
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1) A impugnação da decisão de facto exige a indicação concreta dos
Relator: TELES PEREIRA
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
Relator: JORGE ARCANJO
I – A extinção da servidão de passagem por desnecessidade (artº 1569º, nº
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do artº 562º do C. Civ., o objectivo da
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os esclarecimentos permitidos nas respostas aos quesitos visam, tão só, precisar
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. A privação do uso de uma coisa, como seja um automóvel
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Não tendo sido reduzido a escrito o depoimento de parte nos
Relator: JUDITE PIRES
Nos processos destinados a exigir o cumprimento de obrigações emergentes de contrato
Relator: ISABEL ROCHA
I – O prazo para a contestação, previsto no art. 783º do CPC
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No contrato de empreitada, sobre o dono da obra impende a
Relator: ISABEL FONSECA
Na sequência do Assento de 19/04/1989 e subsequente interpretação que a jurisprudência
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os documentos juntos pelas partes podem, em determinadas circunstâncias e verificado
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A responsabilização do cônjuge que não interveio na contracção da dívida
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º