1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
caso, encerrar o preceito normativo invocado (art° 105° do RGIT) alguma obscuridade ou ambiguidade. 4ª - O que importa é que, à semelhança do que parece ser o entendimento dominante, não
44 resultados
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
caso, encerrar o preceito normativo invocado (art° 105° do RGIT) alguma obscuridade ou ambiguidade. 4ª - O que importa é que, à semelhança do que parece ser o entendimento dominante, não
Relator: ALMEIDA SIMÕES
quando não se encontrem articulados todos os factos principais ou a sua alegação seja ambígua ou obscura. Trata-se de um convite não vinculado, de uma mera faculdade atribuída
Relator: GREGÓRIO JESUS
sentido que um declaratário normal lhe daria. III – Considerando-se essa cláusula contratual ambígua, sempre valeria aquele sentido interpretativo, por nos termos do nº 2 do referido artº 11º
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
artº 669º/CPC apenas se pode fundamentar em obscuridade ou ambiguidade da decisão. 2. É nulo o despacho judicial que, perante um requerimento de aclaração, o entende como arguição de nulidade
Relator: TELES PEREIRA
I – O controlo pelo Tribunal da Relação da matéria de facto fixada
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: FERNANDO VENTURA
O artº 113º da Lei nº 64-A/2008 não é aplicável ao
Relator: JORGE DIAS
A alteração introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – O contrato de seguro de grupo é um contrato formal, obrigatoriamente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1 A documentação da prova em 1ª instância tem por fim primeiro
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de crédito ao consumo, em relação ao qual o
Relator: TELES PEREIRA
I – A celebração de uma transacção, exarada em acta, entre os litigantes
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. O crime de ameaça, não é um crime de resultado mas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A ratio do instituto do artigo 359.º é a protecção
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
I – O artº 402º do C. Civ. consagra a “obrigação natural” como
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A fixação da residência dos administradores da devedora, nos termos da
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - As nulidades da sentença previstas no art.º 668º têm a
Relator: FERNANDO BENTO
I – Com a distância de 1,5 metro prevista no nº 1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O dever de informação do vendedor para com o consumidor não
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a