TRCcitado por 3
378/07.5TBLSA.C1
Relator: HÉLDER ALMEIDA
ilícito e de se consubstanciar num dano indemnizável desde que sejam alegados e provados factos evidenciadores de um dano específico, tornando-se necessário para tanto -mas também suficiente
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Relator: HÉLDER ALMEIDA
ilícito e de se consubstanciar num dano indemnizável desde que sejam alegados e provados factos evidenciadores de um dano específico, tornando-se necessário para tanto -mas também suficiente
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de arrendamento de prédio rústico que tem por objecto