TRC
1624/08.2TBCBR-A.C1
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
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Relator: CARLOS GIL
1. No caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso
Relator: JAIME FERREIRA
I – Várias têm sido as teses jurisprudenciais e doutrinárias avançadas para se
Relator: ISABEL FONSECA
1. O respeito pela autoridade do caso julgado significa que se deve