TRC
150-D/1996.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
deduzindo embargos de terceiro”. III – O embargante terá não só de alegar e provar os factos constitutivos do seu direito (que pode ir da simples posse até ao próprio direito
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
deduzindo embargos de terceiro”. III – O embargante terá não só de alegar e provar os factos constitutivos do seu direito (que pode ir da simples posse até ao próprio direito