TCASsó sumário
01267/05
Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
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Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Na acção de preferência a legitimidade para o exercicio do direito
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A causa da obrigação deve ser invocada no requerimento inicial como