TRC
469/2000.C1
Relator: JAIME FERREIRA
publicidade da acção, há que atender ao disposto relativamente à incapacidade acidental (art. 150º do Código Civil). VI - A incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º do Código Civil ... prática do actos, haja uma incapacidade de entender o sentido da declaração negocial ou falte o livre exercício da vontade; e que a incapacidade natural existente seja notória ou conhecida