2453/05.1TJCBR.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
respostas aos pontos de facto controvertidos da base instrutória de natureza conclusiva devem ser considerados não escritos e, consequentemente, eliminados da matéria de facto provada. c) A instalação
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
respostas aos pontos de facto controvertidos da base instrutória de natureza conclusiva devem ser considerados não escritos e, consequentemente, eliminados da matéria de facto provada. c) A instalação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Código Civil constitui matéria de direito, devendo ser quesitados os factos que permitiriam ao tribunal, a provarem-se, chegar a tal conclusão e qualificação jurídica. II. A legitimidade passiva
Relator: ISABEL FONSECA
Cód. Civil –, é sobre o credor que impende o ónus de alegação e prova de que a assembleia deliberou com vista à fixação do valor dessa prestação, bem como ... termos que resultam do disposto no art. 1432º do mesmo diploma, sendo que esses factos são constitutivos do seu direito de crédito