TRC
605/08.1TBCBR-B.C1
Relator: PAULO BRANDÃO
força do artº 458º, nº 1, do CC, cabe à oponente a prova dos factos relativos à nulidade do mútuo de onde emerge a declaração de dívida que configura
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Relator: PAULO BRANDÃO
força do artº 458º, nº 1, do CC, cabe à oponente a prova dos factos relativos à nulidade do mútuo de onde emerge a declaração de dívida que configura