TRC
509/08.8TBCNT.C1
Relator: JORGE ARCANJO
herdeiros ou ao cônjuge meeiro – artº 2101º, nº 1, do C. Civ.-, considerados “interessados directos na partilha” – artº 1327º, nº1, al. a), do CPC. II – Os legatários, porque sucedem
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Relator: JORGE ARCANJO
herdeiros ou ao cônjuge meeiro – artº 2101º, nº 1, do C. Civ.-, considerados “interessados directos na partilha” – artº 1327º, nº1, al. a), do CPC. II – Os legatários, porque sucedem
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Só se verifica a nulidade da alínea b) do n.º
Relator: REGINA ROSA
I – Os condóminos estão sujeitos a restrições ao seu direito de propriedade
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O acto pelo qual um comproprietário de prédio urbano acorda, sem