TRC
153/06.4TBLSA.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 4. Para o cálculo do dano futuro deve considera-se o ingresso no mercado
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 4. Para o cálculo do dano futuro deve considera-se o ingresso no mercado