449/06.5TBFVN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Segurança Social, a requerente de alimentos, quando em situação de união de facto, tem de alegar e provar, para além da convivência com o titular do direito a alimentos ... Autora, pois, não obstante se trate de factos negativos, os mesmos não impõem, só por si, qualquer inversão do ónus da prova