14/03.9IDAVR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
I. – Contrariamente ao que sucedia no Código de Processo Penal de 1929
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Relator: ALBERTO MIRA
I. – Contrariamente ao que sucedia no Código de Processo Penal de 1929
Relator: SIMÕES RAPOSO
I. - Quando o depoimento indirecto resulta do que se ouviu dizer a
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
Relator: VASQUES OSÓRIO
I.– O requerimento para abertura da instrução deduzido pelo assistente constitui substancialmente
Relator: LUÍS RAMOS
1. No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A lei não proíbe de forma absoluta a produção de depoimentos
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A prática do crime de abuso de confiança fiscal com do
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - A imediação, traduz-se no contacto pessoal entre o juiz e
Relator: JORGE ARCANJO
I – A possibilidade de conhecimento do Tribunal da Relação em caso de
Relator: HELDER ROQUE
1. Na hipótese de contraditório subsequente ao decretamento preliminar da providência cautelar
Relator: JORGE RAPOSO
1. Havendo renúncia ao recurso em matéria de facto, o tribunal de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A excepção peremptória da prescrição presuntiva do cumprimento carece, para ser
Relator: GABRIEL CATARINO
1. A pena terá que, ao assumir-se como função de manutenção
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 2º, nº 1, al. a), do D. L. nº
Relator: JORGE DIAS
1. É adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de
Relator: ISABEL FONSECA
1. A lei não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: FERNANDO VENTURA
1- A intervenção do juiz de instrução no nosso sistema processual penal
Relator: ALBERTO MIRA
I. – Com a previsão contida no artigo 164.º do C.P. o