1351/05.3TBCBR.C1
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
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Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
Relator: TELES PEREIRA
I – A insuficiência da matéria de facto fixada pelo tribunal a quo
Relator: JORGE ARCANJO
I – A possibilidade de conhecimento do Tribunal da Relação em caso de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A figura do interesse em agir ou do interesse processual conta
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: TELES PEREIRA
I – Um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel não
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A ausência de resposta da parte à notificação do Tribunal no
Relator: JORGE ARCANJO
I – A locação de estabelecimento comercial tem sido concebida como um contrato
Relator: INÁCIO MONTEIRO
A unidade da acção ou da omissão nos crimes negligentes não exclui
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Na fase do julgamento, o poder de o tribunal recusar a
Relator: GABRIEL CATARINO
I. – Após o recebimento da acusação, é competente para ordenar a notificação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Os embargos de terceiro, após a reforma introduzida no C. P
Relator: FERNANDO VENTURA
I. – O crime de corrupção passiva, tal como se encontra recortada na
Relator: ARTUR DIAS
I – Estabelece o artº 27º, nº 1, do CPEREF, que o devedor
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Dispõe-se nos artºs 436º/1, 437º/1, 438º/1 e 439º/1, 2 e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O prazo de seis meses previsto no artigo 10.º, n.º