1942/08-2
Relator: ISABEL ROCHA
I – De acordo com a noção de prédio rústico do artº 204º
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Relator: ISABEL ROCHA
I – De acordo com a noção de prédio rústico do artº 204º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário:- Nos termos do art.º 432º-n.º1 do C.Civil, “É
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – As penas de prisão aplicadas em medida não superior a cinco
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Os recorrentes limitam a impugnação à alegação de que ‘’ficou por
Relator: CRUZ BUCHO
I – Dispõe o art. 412 n° 3 do CPP que, quando impugne
Relator: ROSA TCHING
1º- A anulabilidade não é de conhecimento oficioso, carecendo de ser invocada
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Questionário – estipulação contratual nula. II. Contrato promessa - nulidade de contrato e
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Como refere Figueiredo Dias, “na concretização dos critérios de imputação objectiva
Relator: RAQUEL RÊGO
I - O princípio da boa-fé há-de orientar o julgador na
Relator: CRUZ BUCHO
I – Ao contrário do sustentado pela recorrente, nada obsta que o tribunal
Relator: ANSELMO LOPES
I – A situação de, durante alguns anos, um menor ser vítima presencial
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.A exigência do exame crítico das provas, prevista na parte final
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se as respostas às instâncias do Tribunal dispensam a percepção de
Relator: RICARDO SILVA
I - No presente recurso o recorrente impugna a sua condenação pelo crime
Relator: RICARDO SILVA
I – Tudo o que não seja execução eminente ou em curso – caso