295/06.6TBCNT.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Entende-se por “contrato de crédito ao consumo” o contrato por
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Relator: TELES PEREIRA
I – Entende-se por “contrato de crédito ao consumo” o contrato por
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. Do auto de notícia devem constar os elementos devem constar os
Relator: ESTEVES MARQUES
A subtracção de objectos de um estaleiro , ainda que vedado por uma
Relator: GABRIEL CATARINO
1. A pena terá que, ao assumir-se como função de manutenção
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O crime de injúrias, como crime de mera actividade e doloso
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – A aplicação pelo tribunal de uma pena de substituição de prestação
Relator: HÉLDER ROQUE
1. O cumprimento defeituoso da prestação tem lugar quando esta apresenta vícios
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Para a verificação do requisito da reincidência de que a condenação
Relator: GABRIEL CATARINO
1. A obrigação decorrente da guarda e manutenção de bens confiados pelo
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Os pareceres constituem abordagens técnicas não vinculantes sobre questões colocadas por
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
1. Quando o juiz se socorre do juízo de presunção natural não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A eliminação da menção ao caso julgado no n.º4 do
Relator: SILVIA PIRES
I – O comodato, como contrato típico e nominado que é, encontra a
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – O interesse público relevante que pode justificar o excesso de linguagem
Relator: JORGE DIAS
1. Embora regulado no art. 86 do CPP, a violação do segredo