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Relator: MATA RIBEIRO
I - Não invocando a parte qualquer situação objectiva e gravosa donde se
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Relator: MATA RIBEIRO
I - Não invocando a parte qualquer situação objectiva e gravosa donde se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Para que haja dolo no crime de condução sob influência de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A falta de fundamentação das respostas à matéria de facto deve
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O registo predial tem por finalidade dar publicidade à situação jurídica
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Um contrato de seguro existe e vale com o conteúdo que
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A herança tem a natureza de património autónomo, que não se
Relator: MATA RIBEIRO
I - O Código do Trabalho não é aplicável nas relações societárias das
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Os recursos não visam a apreciação de uma nova questão, mas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O art.86º, nº.3, do Código de Processo Penal, no segmento
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A compensação consiste em o devedor se livrar da obrigação, por
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A junção de documentos com as alegações de recurso só poderá
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Nas acções de preferência, o requisito do depósito tempestivo do preço é
Relator: ALMEIDA SIMÕES
São requisitos do procedimento cautelar comum: A - Probabilidade séria da existência do
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – O direito ao sigilo bancário não pode considerar-se absoluto, de
Relator: MATA RIBEIRO
I - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras gerais de
Relator: MATA RIBEIRO
O facto de pelo menos desde 31/12/1985, o autor ter conhecimento de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A omissão de pronúncia, causa da nulidade da sentença, resulta da
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados constitui um poder/dever do juiz
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - A causa de pedir é o acto ou facto jurídico, simples
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A organização típica da administração das partes comuns de um edifício