TCANsó sumário
00128/02 - PORTO
Relator: Aníbal Ferraz
concretamente, aqueles em que a sua comercialidade reside neles próprios e não está na pessoa que os pratica. 9. Ora, entre os actos especialmente regulados no código em apreço, figuram ... titular/dono, vulgo, “ganhos trazidos pelo vento”; neste caso, facilitados e propiciados pelo aumento da capacidade construtiva dos imóveis por força da contemporânea aprovação do Plano de Pormenor da Zona Ribeirinha