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  1. TCANsó sumário

    00128/02 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    concretamente, aqueles em que a sua comercialidade reside neles próprios e não está na pessoa que os pratica. 9. Ora, entre os actos especialmente regulados no código em apreço, figuram ... titular/dono, vulgo, “ganhos trazidos pelo vento”; neste caso, facilitados e propiciados pelo aumento da capacidade construtiva dos imóveis por força da contemporânea aprovação do Plano de Pormenor da Zona Ribeirinha