43/08.6TAALB.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O preceito que regula a execução da proibição de conduzir, não
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Relator: ESTEVES MARQUES
1. O preceito que regula a execução da proibição de conduzir, não
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Só o devedor que seja uma pessoa singular pode requerer a
Relator: VASQUES OSÓRIO
O princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo 127.º
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
1. A obrigação de indemnização deve responder à ideia da exigibilidade e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Não se considera como retido, para efeitos do nº 5 do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. Um requerimento no qual se leva ao conhecimento do tribunal uma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O regime do tráfico de menor gravidade fundamenta-se na diminuição
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – Após a alteração ao art. 495º nº 2 do Código de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Ante o novo quadro legal, decorrente do actual Código do Trabalho
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Sendo a alteração da regulação do exercício do poder paternal uma
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Com o trânsito em julgado de uma decisão, a ordem jurídica
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A atribuição de licença visa acautelar que, discricionariamente, a entidade respectiva
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. O proprietário da máquina de diversão é responsável por contra-ordenações