2016/08-3
Relator: ALMEIDA SIMÕES
causa de nulidade processual. Quando nos articulados faltem factos essenciais, a sua alegação seja ambígua ou obscura o Juiz pode convidar as partes a suprir a insuficiência ou imprecisão, concretizando
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
causa de nulidade processual. Quando nos articulados faltem factos essenciais, a sua alegação seja ambígua ou obscura o Juiz pode convidar as partes a suprir a insuficiência ou imprecisão, concretizando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
declaração; - Persistência na incriminação, que deve ser prolongada no tempo, plural, sem ambiguidades nem contradições.” III. - Aceitar uma regra jurisprudencial daquele teor (à imagem do que sucederá no ordenamento jurídico
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Relator: MATA RIBEIRO
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Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A força probatória dos depoimentos testemunhais é criticamente analisada e livremente
Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito da prestação espontânea de caução impõe a lei que
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O Juiz tem o dever – art. 508º, nº 2, do C.P.C
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Ainda que o conceito de arma branca possa abranger múltiplos instrumentos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Os erros de julgamento, ou suas omissões – quando existam – estão subtraídos à
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – No âmbito de contrato-promessa de compra e venda, a lei
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Causa de pedir é o acto ou o facto de que
Relator: GOMES DE SOUSA
Em recurso contra-ordenacional e em caso de recurso para fixação de