2377/07.8TBVIS.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
enferma de ininteligibilidade quando é obscura (não se podendo determinar o seu sentido) ou ambígua (se tem vários sentidos possíveis). Não se pode, aliás, facilmente conceber a cumulação deste vício
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
enferma de ininteligibilidade quando é obscura (não se podendo determinar o seu sentido) ou ambígua (se tem vários sentidos possíveis). Não se pode, aliás, facilmente conceber a cumulação deste vício
Relator: ARTUR DIAS
imperfeitamente expressa – artº 238º, nº 1, C. Civ. III – As cláusulas contratuais gerais ambíguas (e inegociáveis por parte do tomador), constantes de um contrato de seguro de adesão, têm
Relator: VASQUES OSÓRIO
aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou ambíguo de uma decisão e através dela apenas pode ser corrigida a forma de expressão que consta da decisão
Relator: TELES PEREIRA
I – A insuficiência da matéria de facto fixada pelo tribunal a quo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – Na formação da convicção do tribunal não valem outras provas que
Relator: FERNANDO VENTURA
1- A intervenção do juiz de instrução no nosso sistema processual penal
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: INÁCIO MONTEIRO
O juiz que optou por condenar o arguido, nos termos do art
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. – O acto processual de aclaração de uma sentença distingue-se da
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O registo predial é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade
Relator: ELISA SALES
I. – O tipo de crime de homicídio involuntário pressupõe que: - o agente
Relator: FREITAS NETO
1. Os poços, com os engenhos de extracção de água que lhe
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do artº 1787º, nº 1, do C. Civ., se