862/06.8TTCBR.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de seguro de acidentes de trabalho na modalidade de
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Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O contrato de seguro de acidentes de trabalho na modalidade de
Relator: MATA RIBEIRO
I - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras gerais de
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A omissão de pronúncia, causa da nulidade da sentença, resulta da
Relator: MATA RIBEIRO
O facto de pelo menos desde 31/12/1985, o autor ter conhecimento de
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de compra e venda de imóvel, com cláusula
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - A causa de pedir é o acto ou facto jurídico, simples
Relator: RAQUEL RÊGO
I - A rejeição liminar dos embargos não obsta a que o embargante
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O convite ao aperfeiçoamento dos articulados constitui um poder/dever do juiz
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário:- Nos termos do art.º 432º-n.º1 do C.Civil, “É
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. São hoje requisitos do exercício do direito de preferência que: a
Relator: LUÍS MENDONÇA
1. A obrigação do Estado à prestação de alimentos a menores é
Relator: JOÃO MARQUES
I – São requisitos cumulativos da qualificação da insolvência como culposa, que tenha
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Nos embargos de terceiros, compete aos embargados a alegação e prova
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A organização típica da administração das partes comuns de um edifício
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - O artº3.º.1 do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: ISABEL FONSECA
1. O recurso sobre a matéria de facto fixada pela 1ª instância
Relator: ISABEL FONSECA
Considerando a finalidade da acção executiva – a reparação efectiva do direito violado
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Um cheque que tenha sido apresentado a pagamento para lá do
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O carácter urgente dos procedimentos cautelares e o seu formalismo processual
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A junção de documentos às alegações da apelação só poderá ter