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Relator: MATA RIBEIRO
1 – A falta de fundamentação das respostas à matéria de facto deve
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – A falta de fundamentação das respostas à matéria de facto deve
Relator: MATA RIBEIRO
I - O Código do Trabalho não é aplicável nas relações societárias das
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Tendo o autor formulado o pedido de declaração de ineficácia de
Relator: RAQUEL RÊGO
I - A escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor
Relator: ISABEL ROCHA
SUMÁRIO I - De acordo com o disposto no artº 512º-A do
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O art.86º, nº.3, do Código de Processo Penal, no segmento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Não se verificando os pressupostos da excepção dilatória do caso julgado
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: ROSA TCHING
1ª- Deduzida oposição a uma providência cautelar anteriormente decretada, pode o requerente
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - A junção de documentos com as alegações de recurso só poderá
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Nas acções de preferência, o requisito do depósito tempestivo do preço é
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A compensação consiste em o devedor se livrar da obrigação, por
Portaria n.º 1497/2008 3.1 — Apreciação e análise de plano de protecção
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo o A., com 38 anos à data da sua cura
Relator: ALMEIDA SIMÕES
São requisitos do procedimento cautelar comum: A - Probabilidade séria da existência do
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – O direito ao sigilo bancário não pode considerar-se absoluto, de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não constitui acidente de viação a morte de um animal provocada pela
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. São elementos caracterizadores da constituição da servidão de passagem por destinação
Relator: ISABEL FONSECA
O incumprimento do contrato promessa pelo promitente vendedor só dá direito à