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Relator: MANSO RAÍNHO
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
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Relator: MANSO RAÍNHO
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: BARRETO DO CARMO
I. O crime de burla configura-se como um crime de execução
Relator: ELISA SALES
I. - O dever de fundamentação comporta uma obrigação de explicitação no sentido
Relator: REGINA ROSA
I – O juiz não está obrigado a aceitar o enquadramento jurídico que
Relator: INÁCIO MONTEIRO
A unidade da acção ou da omissão nos crimes negligentes não exclui
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito positivo assevera que todo o negócio jurídico deve ser
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. É de presumir que o proprietário do veículo tem a sua
Relator: HELDER ROQUE
1. Na hipótese da prova por arbitramento, o fundamento da antecipação da
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Resulta do disposto nos artigos 236º e 238º do Código de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Em acção de insolvência impugnando o Requerido na Oposição a situação
Relator: ISABEL FONSECA
1. O documento autêntico não faz prova plena quanto à veracidade das
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Os recursos não visam a apreciação de uma nova questão, mas
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O registo predial tem por finalidade dar publicidade à situação jurídica
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Um contrato de seguro existe e vale com o conteúdo que
Relator: MATA RIBEIRO
I - Não invocando a parte qualquer situação objectiva e gravosa donde se
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A herança tem a natureza de património autónomo, que não se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Para que haja dolo no crime de condução sob influência de