Recomendação n.º 9/A/2008
Número: 9/A/2008 Data: 22-09-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
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Número: 9/A/2008 Data: 22-09-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
outras a executar, de modo a modificar construções anteriormente licenciadas para uma utilização distinta, altera a natureza do anterior licenciamento, pelo que estes pedidos de legalização e de licença ... destilaria industrial. V Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 13 de Novembro de 2001, processo n.º 47806, da 2ª Subsecção. 5 27. Mas, nestes casos, num momento
Ministro da Defesa Nacional Rec. n.º 8/ B/2008 Proc.: R-565
Número: 8/B2008 Data: 25-07-2008 Entidade visada: Ministro da Defesa Nacional
Instituto de Seguros de Portugal como entidade administrativa com competência para instruir os processos de contra-ordenação e aplicar as coimas pela prática dos actos discriminatórios no sector dos seguros ... Portugal que, no decurso da presente instrução, foi ouvido em 4 dois momentos distintos quanto às queixas recebidas sobre a recusa de celebração de contratos de mútuo ou de seguro
Instituto de Seguros de Portugal como entidade administrativa com competência para instruir os processos de contra- ordenação e aplicar as coimas pela prática dos actos discriminatórios no sector dos seguros ... Seguros de Portugal que, no decurso da presente instrução, foi ouvido em dois momentos distintos quanto às queixas recebidas sobre a recusa de celebração de contratos de mútuo
Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão Rec. n.º
Número: 2/A/2008 Data: 27-02-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Secretário de Estado da Educação e Secretário de Estado da Segurança Social
Estado da Segurança Social Assunto: Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial. Processo: R-805/07 (UP) e outros RECOMENDAÇÃO n.º 1/A/2008 [artigo ... problemas reclamados. É neste contexto que a presente Recomendação se refere a dois aspectos distintos do regime jurídico da prestação por frequência de estabelecimento de educação especial (a saber