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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    processos de contra-ordenação, se aí forem pagas voluntariamente, excepto nos casos referidos na parte final da 1ª conclusão; 4.ª - As coimas aplicadas nos processos de contra-ordenação fiscal ... quer na fase judicial, se não forem pagas voluntariamente são cobradas coercivamente no processo de execução fiscal regulado nos artigos 148.º e seguintes do CPPT, sendo para tanto extraída