TCASsó sumário
03008/07
Relator: António Coelho da Cunha
I- A deliberação punitiva, em processo disciplinar, deve ser tomada por escrutínio
4 resultados
Relator: António Coelho da Cunha
I- A deliberação punitiva, em processo disciplinar, deve ser tomada por escrutínio
Relator: João Beato de Sousa
indemnizatório, sem interferir com a legalidade da decisão. 3 – Verifica-se preterição da formalidade essencial respeitante à audiência do arguido, com violação dos artigos 42º/1 e 59º/4
Relator: Beato de Sousa
01220/05, da 1ª SUBSECÇÃO DO CA do Supremo Tribunal Administrativo, cujas soluções foram no essencial adoptadas): I – A anulação do acto impugnado produz a sua eliminação retroactiva da ordem jurídica
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02