TRE
2016/08-3
Relator: ALMEIDA SIMÕES
ineptidão da petição inicial. II – Existindo anomalias nos articulados ou faltar um documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da acção, o Juiz tem de convidar
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
ineptidão da petição inicial. II – Existindo anomalias nos articulados ou faltar um documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da acção, o Juiz tem de convidar
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I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
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Não tendo sido requerida e deferida a gravação da prova, não tendo