TRC
2269/03.0TBFIG.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
artº 483º, nº 2, C. Civ.) III – A responsabilidade (extracontratual) assente no risco ou na prática de factos lícitos constitui uma excepção àquele princípio, já que permite imputar a obrigação
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
artº 483º, nº 2, C. Civ.) III – A responsabilidade (extracontratual) assente no risco ou na prática de factos lícitos constitui uma excepção àquele princípio, já que permite imputar a obrigação