2642/07-3
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e
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Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A contestação pode revestir três formas: Articulada – quando alega as razões
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Tendo o Tribunal enviado a carta de notificação para a morada
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I - O registo da firma tem eficácia constitutiva. Provando-se este, a
Relator: PIRES ROBALO
I – Os pais que têm uma influência decisiva na organização do Eu
Relator: ALMEIDA SIMÕES
A falta de notificação de junção de documento integra a nulidade do
Relator: SILVA RATO
I - É de presumir a culpa do condutor não só por ter
Relator: TAVARES DE PAIVA
O subscritor, como comprador, numa escritura de compra e venda é responsável
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Justifica-se a junção de documentos com as alegações em recurso
Relator: MANUEL MARQUES
I - Não é admitida a execução específica do contrato-promessa sem eficácia
Relator: MÁRIO SERRANO
I – A intenção dos sócios de constituírem uma sociedade como ente institucional
Relator: TAVARES DE PAIVA
São condições para o decretamento do arresto: A – O arrestante deverá provar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Sendo conhecidas as divergências jurisprudenciais quanto aos requisitos necessários à obtenção
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não tendo sido requerido apoio judiciário na modalidade de nomeação de
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Não tendo sido estipulado prazo nem um determinado fim, o comodatário é
Relator: GAITO DAS NEVES
A lei não torna imperioso que o adquirente se substitua ao transmitente
Relator: ACÁCIO NEVES
Não é motivo de nulidade da sentença o facto de as confrontações
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – O objecto do recurso está limitado pelas conclusões apresentadas, pelo que
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Para um procedimento cautelar proceder, tem o Juiz que se deparar